Inteligência artificial no setor público demanda governança além da tecnologia

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A inteligência artificial transforma a administração pública, exigindo governança e responsabilidade.

A incorporação de inteligência artificial (IA) à máquina pública já é uma realidade que impacta diretamente a vida dos cidadãos. Sistemas automatizados estão se tornando comuns em diversas funções administrativas, como triagens de benefícios, identificação de fraudes, priorização de atendimentos e análise de grandes volumes de dados governamentais.

Entretanto, o verdadeiro desafio não reside apenas na sofisticação dos algoritmos, mas na capacidade do Estado de controlar e regular o uso dessas ferramentas. A ausência de regras claras, critérios documentados, transparência e mecanismos de responsabilização pode ampliar a escala de decisões, mesmo quando estas estão equivocadas.

No setor público, cada modelo automatizado se integra a um processo decisório que envolve direitos, recursos e políticas sociais. Sem registros auditáveis e definição de responsabilidades, falhas podem se transformar em práticas institucionais, tornando a discussão sobre IA uma questão de governança pública e gestão de riscos, e não apenas uma pauta de inovação.

O Brasil já possui uma base legal que se relaciona com esse debate, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o tratamento de informações pessoais em meios físicos e digitais. A LGPD visa proteger direitos fundamentais, como liberdade e privacidade, estabelecendo diretrizes para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados, além de prever sanções para descumprimentos.

Outro aspecto importante é a governança de dados no Executivo federal, regida pelo Decreto nº 10.046 de 2019, que estabelece diretrizes para o compartilhamento e gestão de bases públicas, criando um comitê central para tratar do tema.

A Lei Federal nº 14.129 de 2021, conhecida como Lei do Governo Digital, também é fundamental, pois estabelece diretrizes para modernizar e digitalizar a administração pública, priorizando eficiência, integração de serviços e transparência. Essa norma promove a oferta de serviços públicos em formato digital, facilita o acesso do cidadão ao Estado e reforça a conformidade com a LGPD, além de incentivar o uso de dados abertos como ferramenta de controle social.

Esse contexto explica por que o debate regulatório sobre inteligência artificial no Congresso está cada vez mais focado na lógica de risco. O Projeto de Lei 2.338 de 2023, já aprovado no Senado e atualmente em análise na Câmara, organiza as obrigações com base no impacto potencial dos sistemas sobre direitos e garantias. As discussões incluem exigências como documentação técnica, avaliação de impacto, medidas de mitigação e supervisão humana em aplicações consideradas de maior risco.

Na prática, isso implica reconhecer que a IA no governo representa um poder administrativo em escala. Decisões que antes eram individuais podem ser replicadas rapidamente, com a aparência de neutralidade técnica. Sem trilhas de auditoria e critérios verificáveis, o Estado pode perder a capacidade de explicar suas escolhas e corrigir erros, o que compromete a confiança institucional. Nesse cenário, a governança atua como um mecanismo de controle e prestação de contas.

O avanço da inteligência artificial na administração pública é inevitável e pode resultar em ganhos significativos em produtividade e qualidade dos serviços. Contudo, para que esses benefícios se concretizem, é essencial que a tecnologia seja acompanhada de regras, processos e mecanismos de responsabilização. Em última análise, a discussão sobre IA no serviço público é menos sobre máquinas e mais sobre como o Estado decide, documenta e responde por suas decisões.

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