Justiça determina que Gustavo Gayer pague indenização ao PT por vídeo que liga partido a atentado contra Bolsonaro

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Deputado é condenado a indenizar o PT por declarações falsas sobre atentado a Bolsonaro.

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais. A decisão se baseia em uma publicação do parlamentar que insinuava a participação do partido em um atentado a faca contra o ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018.

A ação judicial foi movida pelo PT após Gayer compartilhar um vídeo em suas redes sociais, onde afirmava que o partido havia ordenado o ataque cometido por Adélio Bispo contra Bolsonaro em Juiz de Fora (MG). Os advogados do PT argumentaram que a acusação era “sabidamente falsa” e já havia sido desmentida por investigações oficiais e agências de checagem de fatos.

Em seu vídeo, Gayer declarou: “O PT mandou Adélio Bispo matar o até então candidato à presidência Bolsonaro. Quem fala isso é o próprio assassino. Isso é uma bomba tão gigantesca. A imprensa vai fazer de tudo para abafar isso que eu acabei de falar, então peço para que você compartilhe o máximo possível”. Essas declarações foram utilizadas como base para a condenação.

A defesa de Gayer alegou que sua fala estava protegida pela imunidade parlamentar e que representava o exercício da liberdade de expressão em um contexto de debate político. O parlamentar sustentou que não houve dano moral que justificasse a indenização, pedindo a improcedência da ação do PT.

O juiz Wagner Pessoa Vieira, ao analisar o caso, concluiu que as declarações de Gayer ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e não estavam amparadas pela imunidade parlamentar, atingindo a honra e a imagem do PT. O magistrado destacou que o deputado não conseguiu comprovar a veracidade das informações que divulgou, limitando-se a alegações genéricas sobre imunidade e liberdade de expressão.

O juiz também enfatizou que não se pode permitir que um detentor de mandato público, sob a justificativa de informar e alegando estar protegido por garantias constitucionais, abuse de seu direito para espalhar notícias falsas que visam atacar partidos políticos adversários.

Além da indenização, a decisão manteve a ordem para a remoção da publicação das plataformas digitais, que foi imposta durante o andamento do processo. A condenação é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.

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