Marinho solicita intervenção do Supremo para coibir uso irregular do MEI
Ministro do Trabalho alerta sobre uso indevido do MEI e fiscalização de horas extras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve atuar para coibir o uso inadequado do registro de microempreendedor individual (MEI) como substituto para contratos formais de trabalho, conforme ressaltou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em evento na quarta-feira (24) em Brasília.
Durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, Marinho enfatizou que a contratação de profissionais como pessoa jurídica, em situações que possuem características de emprego formal, pode ser considerada uma fraude trabalhista.
Limites do MEI
O ministro defendeu que o MEI deve ser utilizado exclusivamente por trabalhadores autônomos que realmente exercem atividades de empreendedorismo, e não como uma estratégia para que empresas evitem suas obrigações trabalhistas.
Marinho destacou que algumas funções, como jornalistas, enfermeiros e gerentes, não se enquadram no perfil de atividade empresarial quando realizadas dentro de uma estrutura corporativa.
“Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, afirmou.
O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando há elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.
Debate no Supremo
A declaração do ministro ocorre em um momento em que o STF analisa ações relacionadas à “pejotização”, que trata da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e os limites para o reconhecimento de vínculo empregatício.
Marinho alertou que permitir o uso indiscriminado de pessoas jurídicas em substituição a empregados formais pode enfraquecer os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Horas extras
Durante o evento, o ministro também abordou a questão do pagamento de horas extras, expressando sua expectativa de que as empresas cumpram a legislação trabalhista.
Atualmente, a jornada regular é de até 44 horas semanais. Quando esse limite é ultrapassado, o trabalhador deve receber remuneração adicional, exceto em situações previstas em acordos de compensação ou banco de horas.
Marinho alertou que empresas que não contabilizarem ou pagarem corretamente as horas extras estarão sujeitas a fiscalização e multas.
Jornada formal
Os dados da Rais Mensalizada revelaram que uma significativa parte dos trabalhadores formais possui jornadas superiores a 41 horas semanais. O limite atual no Brasil é de 44 horas semanais, mas pode ser reduzido para 40 horas caso o Congresso aprove a proposta de fim da escala 6 por 1.
Principais números:
- 37,11 milhões de trabalhadores têm jornada acima de 41 horas semanais;
- 9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana;
O ministro expressou confiança de que a maioria das empresas cumpre as normas, mas reafirmou que a fiscalização continuará ativa em casos de descumprimento.