Justiça gaúcha declara inconstitucional revogação da proibição de sacolas plásticas gratuitas no comércio de Gramado

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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anula revogação de lei sobre sacolas plásticas em Gramado.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional a lei municipal nº 4.452/2025, que revogava a proibição de sacolas plásticas gratuitas no comércio de Gramado. A decisão foi motivada por uma ação do Ministério Público (MP).

Na relatoria do desembargador João Barcelos de Souza Junior, foi destacado que a revogação da lei anterior, nº 3.808/2020, sem uma nova norma que garantisse ou ampliasse a proteção ambiental, resultou em retrocesso, violando as Constituições Estadual e Federal.

A legislação anterior era considerada um avanço na proteção ambiental, ao proibir a distribuição de sacolas plásticas e implantar o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico. A revogação permitiu a volta imediata da distribuição dessas sacolas, o que traz consequências diretas para o aumento de resíduos e danos ambientais a longo prazo.

O relator enfatizou que, embora os municípios tenham a competência de legislar sobre questões ambientais, esse poder não é absoluto. Ele deve respeitar o princípio constitucional que veda a redução do nível de proteção ambiental, conforme reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O TJRS também ressaltou que falhas ou limitações na política ambiental não justificam sua eliminação total, mas sim a necessidade de aprimoramento. Portanto, a capacidade legislativa dos municípios é limitada pelas normas constitucionais pertinentes.

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