Justiça suspende normas da Meta para utilização de conteúdo jornalístico em inteligência artificial

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Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdos jornalísticos para treinar IA.

A Justiça de São Paulo determinou que a Meta suspenda o uso de conteúdos jornalísticos de veículos associados a três entidades de imprensa para o desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial. A decisão liminar, concedida na terça-feira (3), proíbe também a coleta automatizada de reportagens, fotografias e vídeos protegidos por direitos autorais, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, com um limite total de R$ 100 milhões.

A medida foi solicitada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revista (Aner). As entidades contestam mudanças nos Termos Comerciais da Meta, que estão previstas para entrar em vigor em 20 de novembro, permitindo que a empresa acessasse e utilizasse conteúdos publicados pelos veículos sem remuneração.

As novas condições incluíam o uso de ferramentas automatizadas, conhecidas como web scrapers, para copiar, armazenar e analisar materiais disponíveis nos sites das empresas de comunicação. A continuidade do uso das plataformas da Meta seria interpretada como aceitação das novas regras, o que gerou preocupação entre os veículos de imprensa.

Direitos autorais e contratos

Na decisão, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, argumentou que a utilização de obras jornalísticas para alimentar modelos de IA não é equivalente à simples indexação de páginas na internet. Para o magistrado, essa prática envolve a reprodução de conteúdo protegido, que requer autorização prévia dos titulares dos direitos.

O juiz também identificou um possível abuso contratual na exigência de que os veículos autorizassem gratuitamente o uso de seu conteúdo como condição para permanecer nas plataformas da Meta. Essa situação levanta questões sobre a equidade nas relações contratuais entre as partes.

Outro aspecto questionado foi a obrigação imposta aos veículos de garantirem a titularidade de todos os materiais disponibilizados. Essa exigência poderia gerar conflitos relacionados a fotografias de agências, textos de colaboradores e outras obras cujos direitos pertencem a terceiros, complicando ainda mais a situação.

A liminar ainda determina que a Meta mantenha ativas as contas, páginas e ferramentas dos veículos representados pelas associações, sem aplicar restrições ou penalidades devido à recusa às novas condições comerciais.

A empresa tem um prazo de cinco dias para contestar a medida, enquanto as entidades devem apresentar a ação principal em até 30 dias úteis. Vale ressaltar que a decisão é provisória e não representa um julgamento definitivo sobre o mérito da disputa.

A Meta foi procurada para comentar a decisão, mas optou por não se manifestar. Este caso surge em um contexto de crescente disputa judicial sobre o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais no treinamento de modelos de inteligência artificial, refletindo as tensões entre inovação tecnológica e proteção de direitos autorais.

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