Lula sanciona nova lei que torna mais rígidas as regras para a fabricação de chocolate
Lula sanciona nova lei que estabelece regras mais rígidas para a fabricação de chocolate.
O presidente Lula sancionou uma nova legislação que endurece as normas para a produção de chocolate no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e altera a quantidade mínima de cacau exigida em diferentes tipos de chocolate, como ao leite e branco.
A legislação anterior não definia claramente as categorias de chocolate, mencionando apenas “chocolate” e “chocolate branco”. Com a nova lei, a classificação dos produtos se torna mais rigorosa, visando aumentar a qualidade e a transparência no setor.
- Fabricantes já utilizam teores de cacau superiores ao mínimo exigido, buscando atender a consumidores mais exigentes;
- Um novo tipo de produto, denominado “sabor chocolate”, que contém menos cacau, tem se tornado popular no mercado.
Entretanto, a proposta recebeu críticas de parte do setor. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) expressou preocupações sobre como as novas definições podem restringir a pesquisa e a inovação na indústria.
O que muda com a nova lei
Com a nova legislação, os diferentes tipos de chocolate passam a ter definições mais claras. Antes, apenas dois tipos eram reconhecidos. Confira as novas categorias:
🍫 Chocolate: agora deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo que 18% devem ser manteiga de cacau e 14% isentos de gordura.
🍫 Chocolate em pó: precisa ter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
🍫 Chocolate ao leite: deve conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
🍫 Chocolate branco: composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, deve ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
🍫 Chocolate doce: deve conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, sendo que 18% devem ser de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.
Achocolatado e outros produtos: devem ter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
A nova lei também determina que os produtos que não se enquadrarem nas definições não poderão ter embalagens que induzam o consumidor ao erro. A legislação entra em vigor 360 dias após a publicação oficial.
Qualidade vai aumentar?
Especialistas divergem sobre o impacto da nova lei na qualidade do chocolate disponível no mercado. Para alguns, a aprovação da lei não garantirá necessariamente uma melhora, uma vez que diferentes segmentos atendem a públicos variados.
Os chocolates finos, por exemplo, utilizam amêndoas selecionadas e já possuem altos teores de sólidos de cacau. Por outro lado, chocolates industriais populares têm se adaptado aos teores mínimos exigidos pela legislação.
O aumento no consumo de cacau, no entanto, pode ser limitado. Pesquisadores indicam que o crescimento da demanda por amêndoas deve ser modesto, considerando que o Brasil representa uma pequena fração do mercado mundial.
A nova legislação poderá não impulsionar a demanda por cacau nacional, uma vez que a indústria frequentemente opta por amêndoas importadas, que são isentas de impostos.
Produtores locais, no entanto, afirmam que o Brasil tem capacidade suficiente para atender a uma possível nova demanda.
