Maioridade penal: Lula e Flávio propõem mudanças na idade de 18 anos
Debate sobre a maioridade penal no Brasil ganha novos contornos com propostas divergentes.
A maioridade penal, atualmente fixada em 18 anos pela Constituição, passou por diversas mudanças ao longo da história do Brasil. No passado, o país não tinha um limite claro para a punição de crianças e, no século 19, a responsabilização dependia do discernimento do acusado.
Atualmente, propostas de mudança na legislação estão sendo discutidas, com destaque para as posições de Lula e Flávio Bolsonaro. A emenda proposta por Flávio, em meio às discussões sobre a PEC da Segurança Pública, sugere a responsabilização criminal a partir dos 16 anos, podendo ser reduzida para 14 em casos de crimes graves. Por outro lado, Lula defende a responsabilização a partir dos 16 anos apenas para crimes hediondos, marcando uma mudança em relação à postura tradicional do PT.
Em uma entrevista recente, Lula destacou a importância de discutir a questão separadamente da PEC da Segurança. O líder do PT no Senado, Camilo Santana, apresentou uma emenda mais restritiva, o que levou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a adiar a votação da PEC para a próxima semana.
Histórico da responsabilização penal
Historicamente, a responsabilização penal no Brasil começou com as Ordenações Filipinas, que não estabeleciam uma idade mínima para a punição, mas limitavam a pena de morte para menores de 17 anos. Com o Código Criminal do Império de 1830, menores de 14 anos eram isentos de penalidade, embora pudessem ser recolhidos a casas de correção se demonstrassem discernimento.
O primeiro Código Penal republicano, de 1890, excluiu a responsabilização para menores de nove anos e manteve a análise de discernimento para crianças maiores. Em 1921, a Lei 4.242 afastou os menores de 14 anos do processo penal, e o Código de Menores de 1927 consolidou essa separação.
O Código Penal de 1940 estabeleceu a inimputabilidade dos menores de 18 anos, uma regra mantida nas reformas subsequentes, incluindo o Código de Menores de 1979. A Constituição de 1988 reafirmou a inimputabilidade e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 introduziu o princípio da proteção integral.
O atual cenário
O sistema socioeducativo no Brasil, que trata adolescentes infratores, permite medidas que vão além da internação, incluindo advertências e prestação de serviços à comunidade. A internação é reservada a casos específicos e pode durar até três anos, com reavaliação periódica.
Em 2015, a tentativa de reduzir a maioridade penal falhou, apesar de ter obtido apoio significativo na Câmara dos Deputados. A proposta previa a redução para 16 anos em crimes hediondos, mas enfrentou resistência de partidos de esquerda, incluindo o PT, que argumentava pela proteção dos direitos dos menores e a necessidade de fortalecer o sistema socioeducativo.
Atualmente, Flávio Bolsonaro e outros parlamentares defendem a inclusão da redução da maioridade penal na PEC da Segurança Pública, com Flávio argumentando que a mudança é necessária para coibir a atuação de organizações criminosas que recrutam adolescentes. Ele afirmou que se um menor comete um crime grave, deve ser responsabilizado como um adulto.
Em contraste, Lula propõe que a maioridade penal permaneça em 18 anos, com exceção para crimes hediondos. Essa mudança de posição indica uma nova abordagem no debate, embora ainda haja divergências internas no PT sobre a proposta.
Desafios e opiniões públicas
O Brasil enfrenta um problema de superlotação em suas prisões, com um déficit significativo de vagas. Em 2025, o país registrou mais de 727 mil pessoas presas, superando a capacidade das unidades prisionais. As propostas atuais não definem onde os adolescentes condenados cumpririam suas penas, gerando incertezas sobre a implementação das mudanças.
Uma pesquisa recente indicou que 79% dos eleitores apoiam a redução da maioridade penal, embora esse percentual tenha diminuído desde 2003. As opiniões estão divididas, com muitos defendendo a redução para todos os crimes, enquanto outros preferem limitações a determinados delitos.
As propostas em discussão também levantam questões jurídicas e constitucionais, com um debate