Mais de 190 mil empresas gaúchas do Simples Nacional precisam realizar recadastramento junto à Receita Estadual
Empresas têm até 30 de setembro para recadastramento do ICMS no Rio Grande do Sul.
As empresas optantes pelo Simples Nacional que são contribuintes do ICMS têm até o dia 30 de setembro para realizar o recadastramento anual junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Atualmente, mais de 190 mil estabelecimentos ainda não completaram esse importante procedimento.
Desde o início do programa, em 1º de maio, cerca de 15,5 mil empresas já foram recadastradas, o que representa apenas 7,5% do total de 206,3 mil que precisam revisar suas informações cadastrais. Apesar do prazo longo, é aconselhável que as empresas realizem o processo o quanto antes para evitar possíveis dificuldades de última hora.
O recadastramento não apenas facilita a comunicação com o Fisco, mas também proporciona a oportunidade de regularizações para os empresários. Essa medida é essencial para combater a concorrência desleal entre estabelecimentos que operam de maneira irregular e aqueles que cumpram suas obrigações fiscais corretamente.
Como realizar o recadastramento
O procedimento é obrigatório e realizado gratuitamente por meio do aplicativo Minha Empresa, acessível com login no gov.br. Ao entrar no aplicativo, os sócios ou administradores devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir as instruções fornecidas. O recadastramento verifica se a empresa está em atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se o e-mail e o telefone celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão atualizados.
Se forem encontradas informações desatualizadas, os gestores devem seguir as orientações na plataforma. Empresas que não completarem o recadastramento no prazo estipulado terão sua inscrição estadual suspensa.
Além disso, o recadastramento busca verificar se há um contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal da empresa, conforme estipulado no Decreto 58.777/2026. Inscrições sem essa indicação também poderão ser suspensas.
Sobre o Programa Anual de Recadastramento
Esta edição do Programa Anual de Recadastramento abrange todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais até o final de 2025. Microempresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo Simples Nacional, têm até o dia 30 de setembro para completar o recadastramento.
Para empresas enquadradas na categoria geral, o prazo para esse procedimento será de 1º de agosto a 30 de setembro, e os dados deverão ser atualizados no Portal de Serviços da Receita Estadual. Importante destacar que microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos a essa obrigação.
