Ministério publica lista de anunciantes em redes sociais e impõe aviso sobre conteúdo pago
Nova portaria exige transparência em publicidade digital e combate a golpes financeiros.
Recentemente, uma nova portaria foi publicada, estabelecendo diretrizes rigorosas para plataformas e redes sociais em relação à publicidade. A norma determina que essas plataformas mantenham uma lista pública com informações detalhadas sobre a publicidade divulgada e as ações de impulsionamento pago, incluindo a identificação de pessoas ou empresas contratantes.
Além disso, a portaria também aborda a crescente preocupação com golpes digitais. Um exemplo alarmante é o uso de mensagens fraudulentas que se disfarçam como comunicações legítimas, como as que se apresentam sob a logomarca dos Correios. Essas mensagens, que informam sobre pedidos pendentes, são, na verdade, tentativas de engano que podem causar prejuízos aos usuários.
A nova norma exige que produtores de conteúdo, como influenciadores e agências, informem claramente aos seguidores quando houver uma relação material em suas publicações. Isso implica que, se um criador de conteúdo receber compensação para promover um produto ou serviço, essa informação deve ser explicitamente comunicada.
Isso significa que o produtor terá que deixar claro quando tiver recebido dinheiro ou patrocínio para fazer um vídeo sobre um determinado produto ou serviço.
A portaria, publicada no “Diário Oficial da União”, é uma iniciativa das Secretarias Nacionais do Consumidor e de Direitos Digitais, além da Secretaria de Políticas Digitais, todas vinculadas ao Ministério da Justiça e à Presidência da República. Embora a obrigação tenha entrado em vigor em maio, a nova portaria traz regras mais claras sobre as normas a serem seguidas.
As plataformas que operam no Brasil e possuem mais de 1 milhão de usuários ativos mensais devem cumprir essas diretrizes, incluindo empresas estrangeiras. O descumprimento das regras pode resultar em punições severas, conforme o Código de Defesa do Consumidor, com multas que podem variar de R$ 900 a R$ 14 milhões, dependendo da gravidade da infração e do benefício econômico obtido pelo infrator.
Produtos financeiros
A portaria também estabelece que plataformas adotem medidas para impedir a veiculação de publicidade enganosa e proteger os usuários de riscos financeiros. As redes sociais só poderão publicar anúncios de produtos ou serviços financeiros após confirmarem a identidade do contratante e a validade de sua autorização junto ao órgão regulador do setor.
Determina ainda que a veiculação da publicidade seja suspensa quando houver inconsistência nas informações apresentadas pelo contratante ou a identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.