Projeto autoriza escreventes de cartório a exercerem funções de advogados

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Projeto de lei propõe que escreventes de cartórios possam atuar como advogados

O projeto de lei 5.435/2026, de autoria do deputado Ricardo Ayres, busca permitir que escreventes de cartórios que não atuam como substitutos possam exercer a advocacia.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia e a Lei dos Notários e Registradores, removendo a restrição que impede esses profissionais de advogar.

Atualmente, a legislação vigente proíbe o exercício da advocacia por empregados de serviços notariais e de registro, abrangendo também escreventes sem poderes para substituir o titular do cartório.

Com a nova legislação, a incompatibilidade permanecerá apenas para os titulares de delegação e escreventes que atuam como substitutos, que possuem responsabilidades ampliadas e podem responder pela serventia.

Os escreventes que não são substitutos poderão advogar, mas com algumas restrições. O texto proíbe a atuação como advogados em causas ou negócios jurídicos relacionados ao cartório onde trabalham ou em atos nos quais participaram devido às suas funções.

As normas éticas que se aplicam aos advogados, incluindo questões de sigilo profissional, conflito de interesses e captação de clientes, continuarão a ser exigidas.

Na justificativa, Ricardo Ayres defende que a legislação já faz distinção entre titulares, substitutos e escreventes, e que não seria justo aplicar a mesma proibição a todos. Ele argumenta que escreventes comuns são empregados regidos pela legislação trabalhista e realizam apenas atos autorizados pelo notário ou oficial de registro, sem os poderes dos substitutos.

O deputado ressalta que a mudança visa equilibrar a liberdade profissional garantida pela Constituição com a necessidade de manter a imparcialidade e a fé pública nos serviços notariais e de registro.

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