Moraes aceita solicitação da PGR e determina que PF interrogue Flávio Bolsonaro por suposta calúnia contra Lula

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Ministro do STF determina que PF ouça Flávio Bolsonaro em inquérito de calúnia.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República para que o inquérito que investiga o senador Flávio Bolsonaro por suposta calúnia ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja devolvido à Polícia Federal.

A Procuradoria destacou a importância de ouvir o senador antes que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifeste sobre o relatório da investigação. A Polícia Federal concluiu que Flávio Bolsonaro cometeu o crime de calúnia ao associar Lula ao ex-ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, em uma postagem na rede social X (antigo Twitter).

Gonet enfatizou que a oitiva do senador é uma medida de “especial relevância”, especialmente considerando a possibilidade de retratação, que pode isentar o investigado de pena nos casos de calúnia e difamação.

O caso que originou o inquérito ocorreu em janeiro deste ano, quando Flávio Bolsonaro publicou, no mesmo dia da captura de Maduro por uma operação militar dos Estados Unidos, que Lula seria “delatado”. O senador fez uma ligação entre o episódio e o “tráfico internacional de drogas e armas” e à “lavagem de dinheiro”.

A Polícia Federal então solicitou a investigação do parlamentar, alegando que a publicação imputou “fatos criminosos” ao presidente Lula.

Moraes autorizou a abertura da investigação em abril. A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou que o inquérito era uma “tentativa clara de cercear a liberdade de expressão e o livre exercício do mandato parlamentar”.

Durante o andamento do inquérito, a defesa solicitou a oitiva de nove pessoas, incluindo Lula, o senador Sérgio Moro, o ex-deputado Deltan Dallagnol, o marqueteiro João Santana, a líder da oposição venezuelana, María Corina Machado, e um procurador dos Estados Unidos.

Todas as solicitações foram negadas por Alexandre de Moraes, que afirmou que as diligências pedidas pela defesa poderiam causar “direcionamento” e “interferência” no inquérito, ressaltando que não cabe ao investigado pautar a atividade investigativa.

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