Moraes aprova acordo e suspende processo contra deputado mineiro por atos de 8 de janeiro
Ministro do STF homologa acordo de não persecução penal para deputado envolvido em atos antidemocráticos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O parlamentar foi denunciado por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Com a homologação do acordo, realizada na sexta-feira, 5, a ação penal que estava em andamento contra Rodrigues ficará suspensa enquanto ele cumprir as condições estipuladas. O processo poderá ser arquivado ao final do período, desde que todas as exigências sejam cumpridas.
De acordo com informações do STF, mais de 550 dos aproximadamente 1.400 réus envolvidos nos eventos de janeiro firmaram o ANPP, encerrando seus casos mediante confissão dos crimes e cumprimento de penas alternativas.
Para aceitar o acordo, Rodrigues admitiu a prática dos crimes que lhe foram atribuídos, incluindo incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos, ataques à integridade do sistema eleitoral e associação criminosa.
A denúncia da PGR, recebida pela Primeira Turma do STF em dezembro do ano passado, argumenta que o deputado participou de uma “atuação coordenada para desacreditar o processo eleitoral por meio das redes sociais e incentivar uma intervenção militar”.
Ao homologar o acordo, Moraes destacou que, apesar da gravidade das acusações, o uso do instrumento jurídico era apropriado. O ministro observou que a Constituição Federal proíbe a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, mas que o ANPP poderia ser oferecido neste contexto.
Entre as obrigações impostas ao deputado estão a prestação de 150 horas de serviços à comunidade ou a órgãos públicos, com um mínimo de 30 horas por mês, além do pagamento de R$ 5 mil em indenização, que será destinado a uma entidade escolhida pelo juízo responsável.
O parlamentar também se comprometeu a não utilizar redes sociais abertas durante o cumprimento das medidas, participar presencialmente de um curso de 12 horas sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado, e a não praticar novos crimes ou responder a outras ações penais durante esse período.
O acordo de não persecução penal, previsto no Código de Processo Penal desde 2019, evita o processo judicial tradicional, garantindo que o réu não será criminalmente condenado se cumprir as condições legais estabelecidas. Essa possibilidade se aplica a situações específicas envolvendo crimes sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos.
Após os eventos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, a PGR ofereceu o acordo em casos de pessoas acusadas de incentivar ou apoiar os atos, mas que não participaram diretamente dos atos de vandalismo.
