Moraes critica deputados que fazem lobby contra o país
Ministro do STF nega imunidade parlamentar a Eduardo Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, rejeitar o pedido da defesa de Eduardo Bolsonaro para que fosse reconhecida sua imunidade parlamentar. Moraes argumentou que as condutas atribuídas ao ex-deputado não estão ligadas ao exercício de seu mandato.
De acordo com o ministro, a proteção prevista na Constituição se aplica a opiniões, palavras e votos relacionados ao mandato, mas não abrange atos que não têm conexão com as funções parlamentares. Moraes enfatizou que as ações de Eduardo Bolsonaro estão fora do escopo de suas responsabilidades como legislador.
O ministro destacou: “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal.”
A 1ª Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a uma pena de 4 anos e 2 meses de regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo, que envolvia o ex-presidente Jair Bolsonaro e uma suposta trama golpista. O julgamento teve um placar de 4 a 0, com votos favoráveis de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Eduardo Bolsonaro foi acusado de atuar junto a autoridades dos Estados Unidos para buscar medidas contra integrantes do STF, incluindo sanções e ações econômicas que afetariam o Brasil.
CRIME DE COAÇÃO
O crime de coação no curso do processo, previsto no Código Penal, refere-se ao uso de violência ou grave ameaça contra autoridades, testemunhas ou qualquer pessoa envolvida em um processo judicial, com o objetivo de favorecer interesses próprios ou de terceiros. A pena prevista é de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser acumulada com outras punições relacionadas à violência ou ameaça praticada.
Eis o que diz o Código Penal:
“Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
“Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”
“Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.”
AUTOEXILADO NOS EUA
Desde o final de fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. Em março daquele ano, ele anunciou que se licenciaria do cargo de deputado federal para permanecer no país e combater o que considerava perseguição política à sua família.
Durante sua estadia nos EUA, Eduardo passou a utilizar sua permanência como uma plataforma política, pressionando autoridades norte-americanas contra decisões do STF. Em seu voto, Moraes mencionou vídeos em que Eduardo afirmava estar “24 horas por dia focado” em sua missão, deixando claro que não estava no país apenas a passeio.