MP da taxa das blusinhas estabelece novas regras para combate a fraudes

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Acordo no Congresso zera imposto para compras internacionais de até US$ 50

O Congresso Nacional e o governo chegaram a um consenso sobre a Medida Provisória 1.357 de 2026, que propõe a isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”. A votação do texto está agendada para a quarta-feira, 2 de setembro.

Com o novo acordo, o Executivo terá a possibilidade de limitar a quantidade e a frequência das compras que podem se beneficiar da isenção. Essa medida visa coibir práticas de fracionamento de remessas e o uso do regime para revenda disfarçada como compras pessoais.

Um trecho do projeto menciona que o Poder Executivo poderá estabelecer limites para a aplicação da redução de alíquota, além de critérios e procedimentos destinados a evitar fraudes no uso do regime.

A votação do texto, que já foi remarcada três vezes, ocorrerá às 10h do dia 2 de setembro de 2026.

CORREIOS DE FORA

Um dos tópicos debatidos foi a possibilidade de condicionar o transporte das mercadorias aos Correios, que enfrentam dificuldades financeiras e necessitam de um aporte significativo. A proposta visava restaurar a exclusividade da estatal na logística de compras internacionais de até US$ 50, semelhante ao modelo anterior à criação do Programa Remessa Conforme. No entanto, a relatora decidiu não incluir essa proposta no texto final.

O QUE DIZ O TEXTO

  • A Fazenda ficará autorizada a zerar o imposto de importação em compras de até US$ 50 e a reduzi-lo a até 30% para compras de até US$ 3.000, sendo que atualmente as alíquotas mínimas são de 20% e 60%, respectivamente;
  • Medicamentos sem similar nacional, importados por pessoas físicas para tratamento de doenças raras ou negligenciadas, estarão isentos de impostos;
  • As plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos deverão implementar mecanismos para identificar subfaturamento, fracionamento de remessas e ocultação de vendedores;
  • A cada seis meses, o Ministério da Fazenda realizará uma avaliação dos efeitos da medida no emprego e na indústria nacional, com relatórios anuais a serem apresentados ao Congresso;
  • Os marketplaces terão a obrigação de remover produtos falsificados e colaborar com as autoridades competentes.

CONTROLE DE FRAUDES

O relatório introduzirá novas obrigações para plataformas digitais e operadores logísticos, visando identificar e combater irregularidades nas importações. As empresas deverão assegurar a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, monitorar padrões anormais de remessas, manter registros eletrônicos das operações e cooperar com a Receita Federal.

  • Subfaturamento, que ocorre quando o valor declarado do produto é inferior ao valor real;
  • Fracionamento artificial de remessas, utilizado para tentar enquadrar compras nos limites de tributação;
  • Ocultação da identidade do remetente.

Além disso, as plataformas de comércio eletrônico terão que adotar medidas para prevenir a venda de produtos de origem ilícita ou que violem direitos de propriedade intelectual. As ações incluem a verificação da identidade dos vendedores, criação de canais para denúncias, remoção de anúncios de produtos ilegais, suspensão de vendedores infratores e auditorias periódicas.

O não cumprimento das novas regras poderá resultar em advertências, multas proporcionais às transações que envolvam produtos ilegais, suspensão temporária das atividades e, em casos graves ou reiterados, a proibição de operar no mercado nacional.

Das 112 emendas apresentadas, a relatora acolheu, total ou parcialmente, apenas 9, rejeitando a maioria das propostas que buscavam criar exceções para setores específicos, especialmente o têxtil, ou reduzir a margem de manobra do ministro da Fazenda.

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