Nova legislação traz mudanças para Microempreendedores Individuais
Projeto de lei propõe aumento no teto do MEI e ampliação de contratações.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa aumentar o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81.000 para R$ 110.000 em 2027 e para R$ 140.000 em 2028. Além disso, a proposta permite a contratação de um segundo funcionário por empresa.
Entre os principais pontos do projeto, destaca-se a elevação do limite proporcional para abertura de MEI, que em 2027 passará a ser de R$ 9.166,67 mensais, totalizando R$ 110.000 ao ano. Já em 2028, o limite mensal será de R$ 11.666,67, resultando em um faturamento anual de R$ 140.000.
Outra mudança importante é a permissão para que o MEI contrate até dois empregados, desde que recebam ao menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Atualmente, o limite é de apenas um empregado.
O projeto também autoriza a contratação temporária de um funcionário substituto durante afastamentos legais, como licença-maternidade ou auxílio-doença, sem que isso conte como excesso no limite de empregados. A sistemática de recolhimento mensal em valor fixo dos tributos devidos pelo MEI será mantida.
Além disso, a proposta preserva a entrega de uma única declaração à Receita Federal, que reunirá informações tributárias, previdenciárias e relativas ao FGTS. O aumento do teto do MEI estará condicionado à previsão de renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
As novas regras sobre o aumento do limite de faturamento entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028, enquanto os demais dispositivos terão validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Criação do MEI
O Microempreendedor Individual foi criado em 2008 como uma iniciativa para formalizar trabalhadores autônomos. Esse regime permite que os empreendedores tenham um registro de CNPJ, emitam notas fiscais e garantam direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
A contrapartida para os MEIs é o pagamento de uma guia mensal unificada de tributos, com valores reduzidos, o que facilita a entrada no ecossistema de micro e pequenas empresas no Brasil.
Para se manter nesse regime, o empreendedor deve respeitar limites rigorosos de faturamento e estrutura. Caso ultrapasse essas regras, ele é automaticamente desenquadrado e transferido para o Simples Nacional, que unifica oito impostos em uma única arrecadação, mas com alíquotas progressivas e significativamente mais altas do que as taxas fixas do MEI.
