Nova lei estabelece diretrizes permanentes para o futebol feminino no Brasil
Nova lei promove desenvolvimento do futebol feminino no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. Esta legislação traz diversas atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes.
A lei determina que clubes formadores de novos atletas devem manter uma equipe feminina. Além disso, assegura que as organizações esportivas que formam futebol feminino tenham os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino.
Caberá ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer competições de formação em todas as idades e apoiar a criação e manutenção de equipes profissionais e de base. Essa iniciativa visa aumentar a inclusão feminina no esporte, promovendo igualdade de oportunidades.
O ministério também terá a responsabilidade de articular, em conjunto com clubes e a CBF, protocolos para prevenir e enfrentar o racismo, discriminação, preconceito e violência contra mulheres no esporte. Essas medidas de proteção se estendem a atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e profissionais de educação física.
Além disso, será incentivada a formação de parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e desenvolver novos talentos no futebol feminino. O apoio à capacitação e à empregabilidade de mulheres em diversas funções relacionadas ao esporte, como arbitragem e gestão, também será uma prioridade.
A nova lei altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), permitindo que um clube que deseje se tornar uma SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino. Essa mudança oferece respaldo legal para a criação de estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino.
O projeto de lei foi encaminhado ao Congresso Nacional em setembro de 2025 e, após tramitação, foi aprovado na Câmara e no Senado, culminando na sanção presidencial.
Copa do Mundo
A sanção da lei coincide com a organização da próxima Copa do Mundo Feminina, que será realizada no Brasil em 2027. O texto da lei inclui a previsão de um plano de legado social, esportivo e financeiro que deverá ser deixado pelo torneio.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 está programada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho, em cidades como Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.