Nove seções eleitorais terão locais alterados no segundo turno no Rio Grande do Sul
Alterações nos locais de votação para o segundo turno das eleições no Rio Grande do Sul
Eleitores de três municípios do Rio Grande do Sul devem estar atentos às mudanças nos locais de votação para o segundo turno das eleições, que ocorrerá no próximo domingo (25). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) informou que nove seções eleitorais, distribuídas em quatro locais, sofrerão alterações. As cidades afetadas são Manoel Viana, São Luiz Gonzaga e Uruguaiana.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul reforça a importância de que a população consulte o aplicativo e-Título ou os canais oficiais da Justiça Eleitoral antes de sair de casa. As mudanças nos locais de votação são necessárias devido a problemas estruturais e os impactos causados por temporais e enchentes que atingiram a região.
A Justiça Eleitoral esclarece que as alterações não são generalizadas. Na maioria do estado, os eleitores deverão comparecer aos mesmos endereços utilizados no primeiro turno.
Confira as seções que terão alterações
Manoel Viana
– Seção 62: retorna à Escola Municipal de Ensino Fundamental Alberto Pasqualini, após ter funcionado em endereço provisório no primeiro turno.
São Luiz Gonzaga
- Seções 08, 81 e 118: voltam à Escola Municipal de Ensino Fundamental José Bonifácio.
- Seções 84 e 105: retornam à Escola Municipal de Ensino Fundamental Ernestina Amaral Langsch.
Uruguaiana
– Seções 97, 185 e 231: terão votação na Escola Estadual de Ensino Fundamental República do Uruguai, sendo essa mudança relacionada às enchentes.
Como consultar o local de votação
O coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MPRS orienta que os eleitores busquem informações diretamente nas plataformas oficiais. A consulta pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TRE-RS, permitindo a confirmação do endereço atualizado e evitando deslocamentos desnecessários.
O TRE-RS também alerta sobre a circulação de informações falsas a respeito de transferências em grande escala. O órgão esclarece que as alterações são pontuais e baseadas em avaliações das condições de segurança e infraestrutura de cada município.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
O MPRS enfatiza que a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo. Para votar, o eleitor deve se dirigir à seção correspondente portando um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.
A recomendação é que os eleitores verifiquem o local de votação com antecedência, garantindo assim o comparecimento às urnas no domingo (25).