Prazo para apresentação parcial de contas eleitorais inicia em 9 de outubro

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Prazo para prestação de contas das Eleições 2026 começa na próxima quarta-feira.

Partidos políticos e candidatos poderão iniciar a entrega da prestação parcial de contas das Eleições 2026 a partir da próxima quarta-feira, dia 9. O prazo para essa atividade se estenderá até o domingo, dia 13.

Este procedimento é essencial para que as campanhas apresentem um balanço financeiro das movimentações realizadas até essa data. A prestação de contas deve incluir todas as receitas e despesas desde o início da campanha até 8 de setembro, abrangendo tanto recursos financeiros quanto bens ou serviços recebidos que possam ser considerados como recursos estimáveis em dinheiro.

A entrega das informações deve ser realizada online, utilizando o Sistema de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral. Mesmo que não haja movimentação de recursos, a obrigatoriedade de prestação de contas permanece.

O que deve ser informado

Na prestação parcial, é necessário que candidatos e partidos apresentem um panorama detalhado da arrecadação e dos gastos até 8 de setembro. As informações obrigatórias incluem:

  • transferências recebidas do Fundo Partidário;
  • recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
  • outros recursos financeiros recebidos;
  • recursos estimáveis em dinheiro;
  • nomes e CPF dos doadores;
  • CNPJ de partidos ou candidatos que transferiram recursos;
  • valores recebidos;
  • gastos realizados e identificação dos fornecedores;
  • nome do advogado responsável.

Essas exigências estão definidas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a arrecadação e a prestação de contas das campanhas. É importante ressaltar que a prestação parcial não substitui a obrigação de comunicar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos em até 72 horas após o recebimento.

Dados serão divulgados pelo TSE

As informações enviadas permitirão à Justiça Eleitoral monitorar a origem dos recursos e a utilização do dinheiro durante a campanha. No dia 15 de setembro, o TSE divulgará na internet as prestações parciais, incluindo os nomes e CPF ou CNPJ dos doadores e os valores correspondentes.

A prestação parcial não elimina a necessidade de apresentar as contas finais. Após as eleições, candidatos e partidos devem submeter a prestação definitiva, que incluirá toda a movimentação financeira da campanha.

A Justiça Eleitoral poderá começar a análise das contas com base nas informações apresentadas imediatamente após o envio dos dados.

E se não entregar?

A falta de apresentação da prestação parcial até o dia 13 de setembro ou o envio de informações inconsistentes será considerada uma infração grave, a menos que haja justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. A irregularidade será avaliada no julgamento das contas finais, e a omissão de receitas pode, dependendo da situação, resultar na desaprovação das contas.

A prestação final deverá ser apresentada após as eleições. Para aqueles que concorrem apenas no primeiro turno, o prazo final para o envio das contas definitivas será 3 de novembro.

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