PRF define diretrizes para prevenir bloqueios nas eleições de 2026

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Regras de segurança para as Eleições Gerais de 2026 são definidas por portaria conjunta.

Uma nova portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece diretrizes para a atuação das forças de segurança durante as Eleições Gerais de 2026.

O documento determina restrições em abordagens e ações de policiamento, visando não criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno está agendado para 4 de outubro, enquanto o segundo ocorrerá em 25 de outubro.

Conforme as diretrizes, a abordagem de veículos deve ser limitada a situações que apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas envolvidas.

Qualquer bloqueio em rodovias federais deve ser previamente comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com a devida justificativa e a indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia é dispensável em casos de flagrante delito ou infrações às normas de segurança no trânsito.

Código Eleitoral

A norma se alinha ao artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que impõe restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.

Os eleitores não podem ser detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas após o fechamento das urnas. Para os candidatos, a proteção se inicia 15 dias antes do pleito.

Entretanto, a legislação prevê exceções, como nos casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento habitual, a PRF também fornecerá suporte logístico à Justiça Eleitoral, quando solicitado, para o transporte de materiais, urnas eletrônicas e segurança de instalações.

Bloqueios em 2022

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF conduziu operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. Essas ações ocorreram mesmo após a determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que as operações foram direcionadas a regiões onde o candidato Luiz Inácio Lula da Silva obteve maior número de votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, em um processo relacionado a tentativas de interferência no processo eleitoral, dificultando o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa de Vasques negou as acusações.

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