Projeto estabelece novas diretrizes para importação de amêndoas de cacau

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Deputado propõe restrições à importação de amêndoas de cacau para proteger a produção nacional.

O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) apresentou um projeto de lei que visa restringir o uso do regime aduaneiro especial de drawback para a importação de amêndoas de cacau. A proposta limita esse benefício ao período de entressafra da produção nacional e estabelece novas regras relacionadas a prazos, transparência e sanções.

O projeto de lei 4.912/2026 propõe alterações em três normas relevantes, visando aprimorar o controle sobre a importação de amêndoas de cacau. As mudanças buscam garantir que as operações comerciais respeitem a produção interna e favoreçam o equilíbrio do mercado nacional.

O regime de drawback permite a suspensão, isenção ou redução de tributos sobre insumos importados utilizados na produção de bens destinados à exportação. No caso específico, as amêndoas de cacau são utilizadas por indústrias que produzem produtos derivados, como chocolate.

Com a nova proposta, os atos concessórios de drawback para a importação de amêndoas de cacau terão um prazo máximo de 6 meses, sem possibilidade de prorrogação. Além disso, será excluída a aplicação de um artigo que atualmente permite prorrogações, visando aumentar a rigidez nas regras de importação.

A principal mudança proposta é que as importações de amêndoas de cacau sob o regime de drawback só poderão ocorrer durante o período de entressafra da produção nacional, que vai de dezembro a março. Essa medida busca assegurar um equilíbrio entre o uso de regimes especiais de comércio exterior e a proteção da cadeia produtiva nacional do cacau.

O projeto também introduz exigências de transparência, obrigando o Poder Executivo a divulgar, trimestralmente, informações consolidadas sobre o volume de amêndoas importadas, o valor das operações, os produtos exportados que comprovam a conclusão dos atos concessórios e os códigos NCM relacionados às exportações.

Além disso, as operações deverão comprovar a vinculação entre a importação e a correspondente exportação, assim como o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Em relação às sanções, o descumprimento das obrigações e condições estabelecidas sujeitará o beneficiário a várias penalidades, incluindo a suspensão do direito de utilizar o regime de drawback, a exigência de pagamento dos tributos suspensos e a aplicação de multas administrativas, cujos critérios serão definidos pelo Poder Executivo.

O deputado argumenta que o drawback é um instrumento importante de política comercial, mas sua aplicação deve respeitar critérios que preservem o equilíbrio econômico das cadeias produtivas nacionais. Ele destaca a relevância histórica e econômica do cacau no Brasil, especialmente na Bahia, e alerta que a autorização indiscriminada de importações pode gerar desequilíbrios no mercado, prejudicando a competitividade dos produtores locais.

A proposta ainda passará pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de ser analisada e votada. Essa iniciativa visa garantir que a indústria exportadora possa operar sem comprometer a produção nacional de cacau.

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