Projeto garante direito da gestante na escolha entre parto normal e cesariana

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Projeto de lei amplia autonomia da gestante na escolha do parto e garante acesso à analgesia.

O projeto de lei 5.549/2026, de autoria da deputada Caroline de Toni, visa estabelecer diretrizes para a assistência obstétrica, promovendo a autonomia das gestantes na escolha entre parto vaginal e cesariana. A proposta se fundamenta em três eixos principais: a escolha informada da via de parto, o acesso à analgesia durante o parto vaginal e a proibição de incentivos econômicos que possam influenciar essa decisão.

Durante o pré-natal, as gestantes devem receber informações claras e baseadas em evidências sobre os riscos e benefícios de cada tipo de parto, incluindo métodos de alívio da dor e a possibilidade de reavaliar a decisão previamente tomada. Em gestações consideradas de risco habitual, a gestante poderá optar por uma cesariana eletiva a partir de 39 semanas, desde que tenha recebido as informações necessárias e não haja contraindicações médicas.

O projeto também estabelece que protocolos institucionais ou metas administrativas não devem ser considerados como contraindicações clínicas. Em casos de urgência ou emergência, as decisões da equipe médica prevalecerão.

A proposta assegura que as parturientes tenham acesso a métodos de analgesia, tanto farmacológicos quanto não farmacológicos, incluindo a analgesia regional. O simples pedido da gestante deverá ser suficiente para iniciar a avaliação para o procedimento, sem necessidade de uma indicação obstétrica adicional. Além disso, a dilatação cervical não poderá ser utilizada como justificativa para recusar a analgesia.

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar, o projeto proíbe a remuneração diferenciada de médicos obstetras com base na modalidade de parto escolhida, desde que ambas sejam clinicamente aceitáveis. No entanto, diferenças de remuneração relacionadas a tempo de assistência, complexidade e urgência permanecem permitidas. A proposta também veda bônus ou penalidades financeiras vinculadas ao número de cesarianas ou partos vaginais realizados.

Os modelos de remuneração que considerem qualidade e eficiência serão mantidos, desde que não impeçam a realização de cesarianas quando clinicamente indicadas. Para a implementação das novas regras, o projeto propõe alterações na Lei Orgânica da Saúde e na Lei dos Planos de Saúde, atribuindo à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a responsabilidade pela fiscalização no setor privado.

Na justificativa do projeto, a deputada menciona a Resolução CFM 2.284/2020, que estabelece o marco de 39 semanas para a realização de cesarianas eletivas em gestações de risco habitual. O objetivo é equilibrar a autonomia da gestante com a autonomia técnica do médico, evitando que incentivos financeiros influenciem a escolha da via de parto por razões não clínicas.

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