Projeto propõe redução de 60% em tributos sobre ração para animais de estimação

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Projeto visa reduzir impostos sobre ração para cães e gatos em 60%

O projeto de lei complementar 252/2026, proposto pelo deputado Julio Cesar Ribeiro, busca reduzir em 60% as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aplicadas a alimentos destinados a cães e gatos.

A proposta altera a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou parte da reforma tributária, estendendo a redução de alíquotas já aplicada a alguns alimentos humanos para as rações de animais de companhia.

O texto inclui no Anexo VII da legislação os “alimentos completos destinados à alimentação de cães e gatos, acondicionados para venda a retalho”. A redução de 60% abrangerá tanto o mercado interno quanto a importação desses produtos.

É importante destacar que a proposta não inclui a ração de cães e gatos na Cesta Básica Nacional de Alimentos, nem a equipara à alimentação humana. O objetivo é estabelecer um tratamento tributário específico, utilizando o mecanismo de redução de alíquotas já previsto na regulamentação da reforma tributária.

Na justificativa, Julio Cesar Ribeiro enfatiza que cães e gatos são parte da vida de milhões de brasileiros e que a alimentação adequada representa uma parte significativa dos custos relacionados à guarda responsável desses animais.

O deputado ressalta que o tratamento tributário dos alimentos para animais de companhia já foi debatido durante a tramitação da reforma tributária, com emendas que propuseram benefícios para esses produtos.

Ribeiro observa que há uma distorção no tratamento tributário, pois enquanto certos alimentos destinados ao consumo humano têm alíquotas reduzidas, os alimentos para cães e gatos continuam a ser tributados integralmente.

Para o parlamentar, a redução de impostos pode aliviar os custos da guarda responsável e facilitar o acesso a alimentos nutricionalmente adequados para os animais, sem modificar o conceito constitucional de cesta básica.

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