Projeto veta realização de concurso exclusivo para cadastro de reserva

Compartilhe essa Informação

Projeto de lei propõe mudanças nas regras de concursos públicos com cadastro de reserva.

O projeto de lei 4.925/2026, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos, visa alterar a Lei nº 14.965/2024, que regula os concursos públicos no Brasil. A proposta tem como principal objetivo proibir a realização de concursos que se destinam exclusivamente à formação de cadastro de reserva, sem a oferta de vagas imediatas.

A proposta estabelece exceções a essa regra, desde que sejam atendidos requisitos específicos. O cadastro de reserva é uma lista de candidatos aprovados em um concurso, que ficam fora do número de vagas disponíveis para nomeação imediata. Essa prática foi criada para ajudar na gestão de recursos humanos da administração pública, permitindo que o governo se prepare para futuras necessidades de pessoal.

No entanto, a justificativa do projeto aponta que a utilização do cadastro de reserva tem se tornado uma prática comum, com editais sendo lançados mesmo quando existem cargos vagos disponíveis. Isso gera uma expectativa frustrante para os candidatos, que investem tempo e recursos na preparação para os concursos, mas acabam sem a chance de serem convocados.

Com a nova proposta, um artigo será inserido na legislação atual, proibindo, em regra, a realização de concursos públicos apenas para cadastro de reserva. Para que a exceção seja aplicada, será necessário comprovar quatro condições: a impossibilidade de definir o número de vagas no momento da autorização, a probabilidade de surgimento de novas vagas, o risco de descontinuidade do serviço público caso o concurso seja adiado e a apresentação de uma decisão fundamentada acompanhada de um estudo técnico.

Além disso, a proposta exige que o estudo técnico a ser apresentado sempre que a exceção for utilizada contenha detalhes sobre a metodologia utilizada para estimar a necessidade de pessoal e o número de vagas que podem surgir. A decisão e o estudo técnico deverão ser publicados em um site oficial antes da divulgação do edital, respeitando as normas da Lei de Acesso à Informação.

O projeto também modifica o artigo 3º da lei vigente, ampliando as exigências para a motivação de concursos, incluindo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta estabelece que, como regra, deve haver pelo menos uma vaga de provimento imediato por cargo oferecido no concurso.

Na justificativa, o deputado argumenta que a realização de concursos públicos é fundamental para garantir o acesso impessoal a cargos públicos. Ele ressalta que a multiplicação de concursos sem vagas imediatas prejudica a confiança dos candidatos na administração pública.

O projeto não elimina o cadastro de reserva, mas busca restaurar sua função original, evitando que se torne um mecanismo comum de recrutamento. Caso aprovado, as novas regras se aplicarão apenas a concursos cuja abertura for autorizada após a vigência da nova lei, que ocorrerá 180 dias após sua publicação.

O projeto ainda precisará passar pela análise das comissões temáticas antes de ser votado em Plenário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *