Proposta estabelece crime específico para fraudes em benefícios do INSS
Deputado propõe projeto para combater fraudes em benefícios e salários.
O deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados que visa criar um novo tipo penal para punir fraudes relacionadas a descontos indevidos em folhas de pagamento, aposentadorias, pensões e outros benefícios alimentares.
A proposta altera o Código Penal e as leis de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro, com o intuito de intensificar a repressão a golpes que utilizam contratos simulados e dados pessoais, frequentemente por meio de plataformas digitais e entidades intermediárias.
De acordo com o texto, será considerado crime obter vantagem ilícita através de ações como a inserção ou manutenção de descontos fraudulentos em benefícios. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
O projeto também prevê um aumento de pena quando a fraude envolver pessoas jurídicas, como associações e seguradoras, ou quando o autor utilizar seu cargo público ou acesso a dados privados para dar aparência de legalidade às cobranças.
Além disso, as punições para organizações criminosas que utilizem dados pessoais ou a imagem de instituições públicas para aplicar golpes em larga escala também serão endurecidas.
Na área de combate à lavagem de dinheiro, o projeto sugere um aumento de pena quando os recursos ocultados tiverem origem em fraudes eletrônicas ou descontos indevidos em folhas de pagamento.
Na justificativa, Fred Linhares destaca que as fraudes têm se tornado cada vez mais sofisticadas, utilizando estratégias como publicidade em redes sociais e documentos falsificados. Ele ressalta que os idosos e beneficiários de programas previdenciários são os mais afetados, enfrentando prejuízos diretos em suas rendas essenciais.
O deputado menciona operações da Polícia Civil do Distrito Federal que revelaram esquemas de descontos indevidos e falsos consórcios, evidenciando a necessidade de uma atualização na legislação penal. Embora o estelionato e a fraude eletrônica já sejam punidos, não há um tratamento específico para os descontos fraudulentos recorrentes.
O projeto seguirá as comissões temáticas antes de uma possível votação no Plenário. Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, as novas regras serão incorporadas à legislação penal brasileira.
