Receita Federal e Polícia Federal estabelecem normas para acesso ao serviço na ponte da Amizade

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Nova portaria regulamenta uso da passagem de serviço na Ponte Internacional da Amizade.

A Receita Federal, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal estabeleceram novas diretrizes para o uso da passagem de serviço da Ponte Internacional da Amizade, localizada em Foz do Iguaçu, Paraná. A portaria, assinada em 30 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2026.

O documento, denominado Portaria Conjunta SRRF09/PF-PR/PRF-PR nº 1.176, define critérios específicos para a utilização dessa passagem, que será destinada a situações excepcionais. A nova regulamentação proíbe o uso da passagem como uma via regular ou atalho alternativo ao fluxo migratório, aduaneiro ou viário.

Quem pode usar o acesso

O acesso é permitido a funcionários públicos e militares que atuam no complexo, além de terceirizados, estagiários e colaboradores durante o expediente. Equipes e autoridades envolvidas em reuniões, operações, fiscalizações e outras atividades institucionais previamente autorizadas também têm permissão para utilizar a passagem.

Veículos oficiais, viaturas, autoridades, delegações e comitivas institucionais estão incluídos nas categorias autorizadas. Profissionais da imprensa poderão acessar a passagem mediante autorização da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu. Pacientes em tratamento contínuo na cidade, juntamente com acompanhantes indispensáveis, também poderão obter autorização para uso.

A regulamentação prevê ainda outras situações excepcionais que envolvam interesses institucionais, diplomáticos, de segurança ou cooperação entre órgãos públicos, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes. Funcionários públicos e militares que apresentarem identidade funcional não precisarão detalhar a atividade, pois o documento já presume uma finalidade institucional.

Controle e fiscalização

A Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu será responsável pelo controle operacional da passagem. A equipe de fiscalização deverá verificar a identidade funcional, credencial ou autorização prévia, conforme a situação específica.

Os órgãos que concedem as autorizações devem comunicar previamente à equipe de controle os dados necessários para a identificação de pessoas, veículos e equipes autorizadas. A fiscalização deverá ser realizada com urbanidade, discrição e proporcionalidade, garantindo a segurança e a ordem no uso da passagem.

Casos de uso indevido da passagem, informações incompatíveis com a finalidade declarada ou a utilização da autorização para fins diversos deverão ser reportados à autoridade competente. As autorizações poderão ser revogadas caso deixem de existir os motivos que as justificaram ou se houver descumprimento das regras estabelecidas.

Quando o acesso exigir a passagem por passeio, calçada ou trecho contrário ao fluxo regular para alcançar a BR-277, o trajeto deverá receber sinalização específica. Essa medida será implementada pela Receita Federal em colaboração com a PRF e a concessionária da via ou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A portaria foi assinada por autoridades da Receita Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, reafirmando o compromisso com a segurança e a organização no complexo fronteiriço.

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