Renegociação de dívidas rurais terá prazo de até 10 anos, afirma Durigan

Compartilhe essa Informação

Renegociação de dívidas rurais poderá ter prazos de até dez anos

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que o acordo para a renegociação de dívidas rurais contempla um prazo de até oito anos para o pagamento das operações de crédito. Essa medida é direcionada aos produtores que enfrentaram perdas de pelo menos 30% em duas safras consecutivas.

Entre as condições estabelecidas, estão incluídos dois anos de carência e a dispensa de entrada. Em situações extremas, decorrentes de eventos climáticos, o prazo poderá ser estendido para até dez anos.

Os produtores elegíveis devem comprovar perdas por fatores como eventos climáticos ou variações de preços. O entendimento sobre essas condições foi negociado entre o governo federal e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), sendo formalizado por meio de uma medida provisória.

Durigan destacou que os produtores mais impactados por eventos climáticos, especialmente no Rio Grande do Sul, receberão um tratamento diferenciado. No caso de três perdas consecutivas vinculadas às mudanças climáticas, o prazo de renegociação poderá ser ampliado para dez anos.

O acordo também prevê a redução das taxas de juros em situações relacionadas a eventos climáticos severos. Para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a taxa será de 5% ao ano; para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), de 8%; e para os produtores de maior porte, 11%.

Para a modalidade de renegociação que atende aqueles com perdas de pelo menos 30% devido a clima ou flutuações de preço, as taxas de juros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os maiores produtores.

As negociações sobre este tema começaram há cerca de um ano, e o governo revisou sua posição inicial após diálogos com representantes do setor. O Banco do Brasil já está preparado para iniciar imediatamente o processo de renegociação das dívidas.

Essa medida visa apoiar os produtores afetados por estiagens, enchentes, excesso de chuvas e oscilações nos preços, ao mesmo tempo em que mantém o limite fiscal estabelecido pela equipe econômica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *