Senado aprova regulamentação ambiental para propriedades rurais

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Senado aprova projeto que facilita a regularização ambiental de propriedades rurais.

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 6.531/2025, que estabelece novos procedimentos e prazos para a regularização ambiental de propriedades rurais. Esta proposta visa alterar a Lei de Crimes Ambientais e abrange áreas que foram embargadas devido ao descumprimento das normas de proteção da vegetação previstas no Código Florestal.

O projeto, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), foi aprovado em votação simbólica. Um dos aspectos mais significativos da proposta é a determinação de um prazo de 60 dias para que o órgão ambiental responsável se manifeste sobre o pedido de adequação da propriedade.

Após a aprovação, Petecão destacou que a medida tem como objetivo resolver situações em que imóveis ficam restritos por longos períodos, mesmo após a adoção de medidas de correção. O senador enfatizou que o projeto busca proporcionar maior previsibilidade aos produtores, especialmente aos pequenos, durante o processo de regularização.

A matéria foi previamente aprovada por unanimidade na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que também faz parte da Frente Parlamentar da Agropecuária, apresentou um parecer favorável com cinco emendas que foram aceitas pelo colegiado. Segundo Marinho, as emendas ajudaram a delimitar a aplicação das novas regras e a adequar o procedimento às diretrizes estabelecidas no Código Florestal, garantindo a preservação das obrigações ambientais e a previsão de reparação de danos eventuais.

Conforme o texto aprovado, o responsável pela propriedade poderá firmar um termo de compromisso com o órgão ambiental para interromper a irregularidade, reparar danos e atender às exigências para adequação à legislação vigente. A proposta também aborda os impactos econômicos do embargo, considerando restrições de acesso ao crédito rural, e estabelece condições para suspender esses efeitos enquanto o processo de regularização estiver em andamento.

Com a aprovação no Senado, o Projeto de Lei 6.531/2025 seguirá para a Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem modificações, o texto será enviado para sanção presidencial; caso contrário, retornará ao Senado para novas deliberações.

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