Senado aprova tipificação do crime de homicídio de filhos para atingir mães

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Senado aprova tipificação do crime de vicaricídio com penas severas.

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, a tipificação do crime de vicaricídio, que se refere ao assassinato de filhos ou parentes como forma de punição a mulheres. Este crime será classificado como hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.

Após a aprovação, o texto segue para a sanção do presidente Lula. A proposta, inicialmente apresentada pela deputada Laura Carneiro, promove alterações significativas na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos. O substitutivo da senadora Margareth Buzetti sugeriu a transformação do homicídio vicário em um tipo penal autônomo.

A iniciativa de criar uma tipificação própria para o vicaricídio acompanha a mudança realizada em 2024, quando o feminicídio passou a ter sua própria definição legal, facilitando o registro e o monitoramento estatístico de crimes violentos. A relatora enfatizou que a autonomia do tipo penal é crucial para a análise e combate a essa forma de violência.

O texto aprovado define que o crime de vicaricídio envolve “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.

Além disso, a pena poderá ser aumentada em um terço se o crime ocorrer na presença da mulher alvo de sofrimento, punição ou controle, ou se a vítima for uma criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.

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