Senatran recomenda que Detrans exijam exame toxicológico para obtenção da primeira CNH
Exame toxicológico é exigido para candidatos à 1ª habilitação de carro e moto.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) anunciou uma nova exigência para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. A partir de agora, todos os candidatos deverão realizar um exame toxicológico, que será verificado na emissão da permissão provisória.
A decisão foi formalizada em um ofício circular, que estabelece a imediata implementação dessa medida pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). A determinação visa aumentar a segurança nas vias, garantindo que os novos motoristas estejam aptos e livres de substâncias que possam comprometer sua capacidade de dirigir.
A obrigatoriedade do teste foi definida pela Lei 15.153, de 26 de junho de 2025, que trouxe alterações significativas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora a lei já estivesse em vigor, havia dúvidas entre os órgãos estaduais e autoescolas sobre a necessidade de uma regulamentação adicional por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O ofício esclarece que não será necessário aguardar por essa regulamentação. A verificação do resultado negativo do exame toxicológico deverá ser realizada no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) durante a expedição da Permissão para Dirigir (PPD). Assim, o candidato deverá apresentar a comprovação de que está apto até essa fase do processo de habilitação.
