STF confirma extinção da aposentadoria compulsória para juízes
STF decide que juízes condenados devem perder o cargo em vez de se aposentar compulsoriamente.
A 1ª Turma do STF manteve, em decisão unânime, a determinação do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição para juízes que cometem infrações graves. A decisão foi tomada em 26 de maio de 2026 e implica que magistrados condenados perderão o cargo, em vez de receber remuneração do Estado após a aposentadoria.
O ministro Flávio Dino reafirmou as razões de sua decisão anterior, enfatizando que é uma “erosão democrática” permitir que juízes punidos por faltas graves continuem a receber salários do governo. Essa mudança visa reforçar a responsabilidade e a integridade no Judiciário.
ANÁLISE
Dino argumentou que a análise da validade de uma lei anterior à Constituição de 1988, como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, pode ser feita diretamente pela Turma, sem a necessidade de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Ele esclareceu que a aposentadoria-sanção, instituída antes da Constituição, pode ser revista sob a ótica da recepção normativa.
O ministro destacou que a aposentadoria compulsória não deve ser utilizada como uma forma de punição para juízes, especialmente à luz da Reforma da Previdência, que estabelece as modalidades de aposentadoria. Segundo ele, é incoerente manter um regime previdenciário como instrumento punitivo para uma categoria específica de servidores públicos.
Além disso, Dino afirmou que o princípio da vitaliciedade dos juízes não é absoluto, pois a Constituição permite a perda do cargo em caso de condenação judicial. Ele ressaltou que a mudança na legislação foi uma decisão do Congresso e não uma posição política sua.
O ministro Cristiano Zanin também apoiou a decisão, afirmando que o modelo anterior não era uma punição efetiva, já que permitia que juízes infratores continuassem recebendo salários.
RECURSO DA PGR
Na decisão de março de 2026, Dino argumentou que a Reforma da Previdência estabeleceu que a punição mais severa para juízes deve ser a perda do cargo. Ele considerou que a aposentadoria compulsória não deveria ser vista como a sanção mais grave.
Dino enfatizou que, diante da mudança constitucional e do princípio da moralidade, infrações graves devem resultar na perda do cargo, com procedimentos adequados que respeitem a duração razoável do processo, envolvendo o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Em contrapartida, a PGR, por meio de um parecer assinado pela subprocuradora-geral da República, discordou da interpretação de Dino. O documento argumenta que a reforma previdenciária não eliminou a sanção da aposentadoria compulsória, mas que esta deve ser tratada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A PGR ainda lembrou que Dino havia apresentado uma Proposta de Emenda à Constituição em 2024 para abolir a aposentadoria compulsória. Segundo a PGR, se a reforma tivesse revogado essa sanção, não haveria necessidade de uma nova proposta constitucional.
O parecer conclui que a lógica jurídica sugere que, se a Emenda Constitucional 103/2019 tivesse revogado a aposentadoria-sanção, não seria necessário apresentar uma nova PEC para proibir essa modalidade de sanção, já que não existem normas jurídicas ociosas.
