STF irá julgar aposentadoria especial para agentes de saúde
STF analisará direito à aposentadoria especial para agentes de saúde.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a definir se os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias têm direito à aposentadoria especial desde a promulgação da Emenda Constitucional 120/2022, ou se essa concessão depende de regulamentação por lei complementar.
A questão é objeto do Recurso Extraordinário 1.605.997, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual, no Tema 1.470. O julgamento do mérito ainda está pendente, e a tese que será fixada servirá de orientação para outros órgãos do Judiciário em casos semelhantes.
O caso surgiu a partir de uma ação previdenciária em que a Turma Recursal do Paraná negou o reconhecimento do tempo especial de serviço de um agente comunitário de saúde entre 2006 e 2019.
O colegiado argumentou que não havia comprovação da exposição habitual a agentes nocivos. Embora o trabalhador tivesse contato com a comunidade, não foi evidenciado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou materiais contaminados.
Diante de decisões divergentes entre turmas recursais de diferentes regiões, a questão foi levada à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
O entendimento da TNU foi de que a aposentadoria especial prevista na EC 120/2022 requer regulamentação por lei complementar, que deve estabelecer os requisitos para a concessão do benefício. Até que essa norma seja editada, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme a legislação vigente para o período trabalhado.
No recurso ao STF, o trabalhador argumenta que a EC 120/2022 reconheceu os riscos das atividades dos agentes comunitários e que exigir o PPP diminuiria o alcance da norma constitucional, que, segundo ele, conferiria o direito diretamente, sem necessidade de regulamentação adicional.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contrapõe que o pedido foi feito antes da vigência da EC 120/2022. A autarquia também defende que a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) impede a concessão de aposentadoria especial apenas com base na categoria profissional, exigindo a comprovação da exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.
Relevância previdenciária
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ao manifestar-se a favor do reconhecimento da repercussão geral, enfatizou a importância econômica, política, social e jurídica da questão. A interpretação constitucional poderá impactar milhares de profissionais da saúde pública.
Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde indicam que as duas categorias envolvidas somam cerca de 300 mil trabalhadores ativos no Brasil.
Fachin também destacou que o julgamento permitirá a formulação de uma tese para orientar a resolução de casos semelhantes, definindo a aplicação da norma constitucional em situações concretas.