STJ decide pela absolvição de homem acusado de estuprar menina de 13 anos
Decisão unânime do STJ considera caso de relação entre jovem e menor como excepcional.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que não houve estupro de vulnerável em uma relação entre um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná. O caso, que está sob segredo de Justiça, gerou debates sobre a interpretação da lei em situações semelhantes.
Durante a sessão, o recurso do Ministério Público foi negado, mantendo a absolvição do réu, cuja identidade não foi divulgada. A decisão levantou questões sobre a aplicação da legislação brasileira em casos que envolvem relações entre menores e adultos, especialmente em situações onde o consentimento é discutido.
Segundo o Código Penal brasileiro, especificamente o Art. 217-A, ter relações sexuais com menores de 14 anos é considerado crime de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou da anuência dos pais. Contudo, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, argumentou que a prisão do réu poderia desestruturar o núcleo familiar, enfatizando a importância do convívio familiar na vida da criança.
O ministro destacou que a diferença de idade entre os envolvidos é de apenas cinco anos e que não havia indícios de violência ou abuso. Ele descreveu a relação como estável, o que, segundo ele, justificaria uma análise diferenciada. Azulay Neto afirmou que a aplicação da lei deve considerar as particularidades de cada caso, utilizando a técnica jurídica conhecida como “distinguishing”.
A técnica de distinguishing é empregada quando um juiz ou tribunal reconhece que uma situação atual possui características que permitem uma decisão distinta daquela normalmente aplicada em precedentes ou jurisprudência obrigatória. Essa abordagem visa garantir que a justiça leve em conta as nuances de cada caso individualmente.
