STJ permite exclusão de sobrenome do pai no registro civil devido a abandono afetivo

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STJ permite a retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de um recurso especial, permitir que um homem retire o sobrenome paterno de seu registro civil, assim como o de seus filhos, em virtude de abandono afetivo. Essa decisão reflete uma mudança significativa na interpretação dos direitos relacionados ao nome e à identidade familiar.

O colegiado reformou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai registral e a inclusão do sobrenome do pai biológico, mesmo sem solicitação explícita. A turma entendeu que a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo fere os direitos de personalidade dos envolvidos.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o direito ao nome é uma expressão da identidade e dignidade da pessoa humana, e não deve ser visto de forma rígida, desconectada da realidade afetiva das relações familiares. A evolução da legislação e da jurisprudência mostra uma tendência a permitir a alteração do nome em situações onde há justificativa, como no caso de abandono afetivo.

Entenda o caso

No caso em questão, o homem foi registrado como filho pelo padrasto, que se casou com sua mãe antes de seu nascimento. Após a morte do pai biológico, uma decisão judicial reconheceu o vínculo sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome do falecido em seu registro civil.

O recurso que foi analisado pela Terceira Turma foi apresentado por ele, que solicitou a manutenção apenas do sobrenome materno, alegando que sua relação de afeto era exclusivamente com a linhagem materna.

O homem relatou ter vivido um abandono afetivo, pois, embora soubesse da identidade de seu pai biológico, nunca teve a oportunidade de estabelecer um vínculo afetivo ou pertencer à família. Seus filhos também participaram do processo, buscando a alteração de seus registros para que constasse apenas o sobrenome da avó materna.

As instâncias inferiores aceitaram o pedido de exclusão do sobrenome do pai registral, mas mantiveram a inclusão do sobrenome do pai biológico. O TJ-GO argumentou que a mudança total do nome não tinha respaldo na jurisprudência e poderia causar prejuízos a terceiros.

De acordo com a jurisprudência do STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou que, embora a alteração do nome civil seja uma medida excepcional, a corte tem flexibilizado essa regra. A interpretação atual busca refletir a realidade social, permitindo mudanças que respeitem a autonomia privada, desde que não comprometam terceiros e a segurança jurídica.

Ela ressaltou que a possibilidade de remoção de sobrenome, especialmente em casos de abandono afetivo, está em consonância com a importância do afeto nas relações familiares e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

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