Supremo Tribunal Federal aprova destinação de 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

Compartilhe essa Informação

STF valida destinação de 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a regra que estabelece a alocação de, no mínimo, 30% dos recursos do fundo eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa decisão é um desdobramento da Emenda Constitucional 133/2024.

Com essa deliberação, a Corte redefine a distribuição de verbas públicas para as próximas eleições, encerrando assim as contestações jurídicas sobre o piso dos repasses partidários.

As ações que questionavam a cota foram propostas por entidades como a Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas. Elas argumentavam que a fixação de 30% representava um retrocesso nos direitos humanos.

Os autores das ações sustentavam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estabelecia essa cota como um mínimo proporcional ao total de candidatos pretos e pardos. Para eles, o ideal seria aumentar a cota para 55,5%, refletindo a proporção da população afrodescendente no Brasil. Essa perspectiva indicava que o Congresso havia reduzido o potencial de financiamento.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, rejeitou o pedido de aumento da cota. Ele defendeu que os 30% já representam um ponto de partida e que a definição de um teto maior é uma prerrogativa do Congresso Nacional.

Outro ponto debatido foi a aplicação da regra para as eleições de 2026. Algumas legendas argumentaram que a nova norma não poderia ser aplicada devido ao princípio da anualidade, que proíbe mudanças menos de um ano antes das eleições.

O ministro Zanin desconsiderou essa restrição temporal, afirmando que a emenda apenas regula a distribuição de recursos e visa combater a sub-representação, podendo ser implementada imediatamente.

A decisão também reafirma a autonomia dos partidos em determinar como distribuir os 30% de forma geográfica, permitindo que concentrem os recursos nas regiões onde possuem candidatos mais competitivos.

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Zanin, formando a maioria pela aprovação. Por outro lado, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra.

Além disso, o STF isentou os partidos de multas e permitiu o parcelamento de débitos acumulados em até quatro eleições. A partir de 2026, partidos com dívidas deverão pagar a cota obrigatória de 30% da eleição atual, além de uma parte correspondente ao que não foi aplicado anteriormente, sem possibilidade de abatimentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *