TRE determina a remoção de vídeo de petista que compara Tarcísio a boneco Chucky
TRE-SP determina remoção de vídeo que ofende governador de SP
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu pela remoção de um vídeo que compara o governador Tarcísio de Freitas ao boneco Chucky, em uma ação que envolve alegações de propaganda eleitoral negativa e uso indevido de inteligência artificial.
A medida liminar foi emitida pela juíza auxiliar Domitila Manssur, a pedido do diretório estadual do Republicanos. O partido alega que o deputado Emídio de Souza, do PT, foi responsável pela publicação do vídeo em suas redes sociais, o que gerou a representação. Contudo, as evidências apresentadas foram limitadas a uma captura de tela do vídeo, sem comprovações adicionais. Emídio não se manifestou sobre o caso até o momento.
O Diretório Estadual do PT, por sua vez, defendeu sua posição, afirmando que não divulgou o conteúdo e criticando a falta de provas na ação do Republicanos. O partido argumenta que a peça é uma sátira e não possui intenção de enganar o público ou fazer promoção eleitoral.
Em resposta à decisão, a pré-campanha de Tarcísio destacou a importância de manter o debate político centrado em propostas e ideias, evitando ataques pessoais e desinformação. O grupo enfatizou que tomará medidas legais sempre que necessário para proteger a integridade da discussão pública.
O vídeo em questão é descrito pelo Republicanos como uma “narrativa de terror político”, apresentando Tarcísio de Freitas em situações alarmantes, como associá-lo à violência e ao feminicídio. A peça inclui imagens impactantes, como o governador representado como Chucky em meio a cenas de destruição e crime.
Ao justificar a liminar, a juíza Domitila Manssur afirmou que o conteúdo do vídeo ultrapassa os limites da crítica política, associando o governador a temas sensíveis de forma negativa. Ela também mencionou a necessidade de identificação clara de conteúdos manipulados, conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o uso de inteligência artificial para fins prejudiciais durante a campanha.
A magistrada ressaltou que a jurisprudência atual reforça os limites da liberdade de expressão, especialmente em contextos eleitorais, quando a comunicação pode comprometer a imagem de um candidato. A decisão reflete a necessidade de garantir um ambiente eleitoral justo e respeitoso.
Os elementos apresentados na ação indicam que a comunicação contestada pode ser considerada uma tentativa de degradação da imagem do pré-candidato, o que levanta sérias preocupações sobre a ética nas campanhas eleitorais.
