TRE determina remoção de vídeo de petista que compara Tarcísio a boneco Chucky

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TRE-SP determina remoção de vídeo que associa governador a personagem de terror.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu pela remoção de um vídeo que compara o governador Tarcísio de Freitas a Chucky, o boneco assassino. A medida foi tomada após a juíza auxiliar Domitila Manssur identificar indícios de propaganda eleitoral negativa e uso irregular de inteligência artificial.

A liminar foi concedida em resposta a uma representação do diretório estadual do Republicanos contra o deputado estadual Emídio de Souza, coordenador do plano de governo de Fernando Haddad. O Republicanos argumenta que o vídeo, publicado no Instagram de Emídio, foi reproduzido pelo partido, mas as evidências apresentadas foram apenas prints da postagem, sem comprovação de divulgação direta.

O Diretório Estadual do PT, por sua vez, defendeu-se afirmando que não veiculou o vídeo e que a ação do Republicanos carece de provas que vinculem o partido ao material. O PT também classificou o conteúdo como uma sátira, sem intenção de induzir o público ao erro ou pedido de voto.

A pré-campanha de Tarcísio comentou a decisão, ressaltando que o debate eleitoral deve ser pautado por ideias e propostas, não por ataques pessoais. A campanha afirmou que tomará medidas legais sempre que houver tentativas de desinformação ou ataques à integridade dos candidatos.

O Republicanos descreveu o vídeo como uma “narrativa de terror político”, onde Tarcísio é apresentado como um presente do ex-presidente Jair Bolsonaro, associado a imagens de violência e destruição. O vídeo inclui cenas de São Paulo em chamas e reportagens sobre o aumento de feminicídios no Estado.

Na sua decisão, a juíza destacou que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política, associando o governador a temas como violência e criminalidade. Ela também mencionou indícios de uso de inteligência artificial sem a devida identificação, em desacordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Domitila Manssur enfatizou que a jurisprudência recente do TSE estabelece limites claros à liberdade de expressão na pré-campanha, especialmente quando a comunicação é ofensiva ou manipulada, podendo prejudicar a imagem dos candidatos.

A juíza concluiu que os elementos apresentados indicam que a comunicação contestada pode ultrapassar os limites da crítica política, utilizando conteúdo manipulado para criar uma imagem negativa do pré-candidato perante os eleitores.

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