TSE considera abuso de poder a utilização de igrejas para promover candidaturas

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TSE confirma condenação de prefeita e aliados por uso de culto religioso em campanha eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva, e de seu vice, Cesar Silva, além do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo. A condenação se deve à utilização de um culto religioso para promover candidaturas nas eleições de 2024.

O acórdão, publicado recentemente, reafirma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que identificou o uso da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para fins eleitorais. Embora não exista uma tipificação específica para abuso do poder religioso, a corte considerou que a utilização de recursos e da autoridade religiosa pode configurar abuso político ou econômico, especialmente quando há desvio de finalidade e impacto na igualdade do pleito.

Durante o culto, ficou evidente o caráter eleitoreiro do evento, com declarações do pastor que indicaram mobilização explícita em favor das candidaturas. O líder religioso mencionou um projeto da igreja para eleger vereadores e expressou a meta de eleger 120 vereadores nas eleições daquele ano.

Além disso, o pastor declarou apoio ao candidato Pastor Lilo, ressaltando a união da igreja em torno de sua candidatura. O TSE também destacou a convocação aos fiéis para que se engajassem nas votações, evidenciando a intenção de influenciar o resultado eleitoral.

As declarações do pastor foram consideradas pelos ministros como evidência de que o evento não tinha um caráter exclusivamente espiritual. O acórdão também citou que Fabíola Alves e o vice-prefeito foram apresentados como “pré-candidatos” durante o culto, recebendo orações públicas, o que configurou uma clara promoção eleitoral.

A Justiça Eleitoral também considerou irregular um aumento de 34,1% no contrato de aluguel pago pela prefeitura à igreja por um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, ocorrido em um ano eleitoral e sem justificativa adequada. Em contraste, um contrato similar teve um reajuste de apenas 2,45% no mesmo período, levantando suspeitas sobre a legalidade da ação.

Os ministros do TSE concluíram que houve abuso de poder político, devido ao uso da condição funcional da prefeita, e abuso econômico, pela utilização excessiva de recursos patrimoniais que comprometem a igualdade no pleito.

O TSE rejeitou os recursos das defesas de Fabíola Alves e Pastor Lilo, mantendo as punições aplicadas pela Justiça Eleitoral de São Paulo, que incluem a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por um período de oito anos. O vice-prefeito da chapa, Cesar Silva, teve seu registro cassado e não apresentou recurso.

Votorantim, onde ocorreu o caso, é um município com aproximadamente 745 mil habitantes, localizado na Região Metropolitana de Sorocaba, a cerca de 108 km da capital paulista.

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