TSE registra mais de 51.395 denúncias de propaganda irregular

Compartilhe essa Informação

São Paulo registra maior número de denúncias de propaganda irregular nas eleições de 2026

Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, recebeu um total de 51.395 denúncias de propaganda irregular.

São Paulo lidera o ranking com 10.388 registros, seguido pela Bahia com 5.969, Minas Gerais com 4.635 e Pernambuco com 3.505. Em contraste, os estados com menor número de denúncias incluem Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

As denúncias mais frequentes, representando 43,78% do total, referem-se a propagandas irregulares em vias públicas. Em segundo lugar, estão as irregularidades em propriedades particulares, que somam 11,94%, incluindo murais e outras formas de publicidade não autorizadas.

Durante o período eleitoral, a veiculação de publicidade é permitida apenas em situações excepcionais e com a devida autorização da Justiça Eleitoral.

Além das denúncias de propaganda nas ruas, também há registros de irregularidades na internet, em jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão, bem como em materiais gráficos que excedem os limites permitidos, como adesivos em veículos.

Até o momento, a Justiça Eleitoral converteu 27% das denúncias recebidas em processos formais.

Pardal

O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store. Para utilizá-lo, é necessário fazer login com a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br, garantindo o sigilo do denunciante.

Os usuários podem descrever as irregularidades e anexar evidências como fotos, vídeos e áudios. Caso a denúncia não se enquadre nos critérios do Pardal, o denunciante será direcionado para outros canais de denúncia, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral.

A Justiça Eleitoral assegura que a identidade dos denunciantes é mantida em sigilo, proporcionando um ambiente seguro para o registro de irregularidades eleitorais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *