Zanin, do STF, determina suspensão da eleição indireta para governo do Rio

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Decisão do STF suspende eleição indireta para governador-tampão do Rio de Janeiro.

A escolha do governador-tampão do Rio de Janeiro sofreu uma nova reviravolta na noite de sexta-feira (27). O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão liminar que suspende a realização da eleição indireta para o cargo.

Essa suspensão foi motivada por uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no estado, que defende que a escolha do novo governador deve ser feita por meio de votação direta, garantindo assim a participação popular até o final do mandato-tampão, previsto para 31 de dezembro de 2026.

O PSD é o partido do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, que deixou o cargo no dia 20 de março para concorrer à eleição para governador em outubro deste ano, com o objetivo de assumir o mandato de 2027 a 2030.

No modelo de eleição indireta, a responsabilidade de escolher o governador recai sobre os deputados estaduais, ao invés de permitir que a população vote diretamente.

Justificativa

A decisão de Zanin foi proferida no mesmo dia em que o STF validou a eleição indireta para o governo do Rio, em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. O ministro, no entanto, expressou sua visão favorável ao voto direto, em desacordo com a maioria do STF.

Em sua argumentação, Zanin descreveu a renúncia do governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira (23), como uma tentativa de contornar a Justiça Eleitoral. Ele enfatizou que essa manobra compromete a soberania popular ao excluir o eleitor do processo de escolha do governador, mesmo em um período de transição.

“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, afirmou o ministro.

O ministro também ressaltou que a soberania popular é exercida por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto, que devem ter igual valor para todos os cidadãos.

Zanin argumentou que a suspensão da eleição indireta é uma medida necessária para garantir a segurança jurídica, solicitando que a decisão final sobre o caso seja discutida em plenário pelo STF.

Ele reiterou a importância de suspender os efeitos dos atos questionados para que tanto os fundamentos da ADI 7942 quanto os apresentados na reclamação sejam analisados de maneira abrangente, permitindo que o STF defina claramente o alcance do precedente vinculante e o formato das futuras eleições.

Além disso, o ministro solicitou que o julgamento da ADI 7942 seja destacado, o que implica que o processo será retirado da votação eletrônica e transferido para o plenário presencial.

A ADI também foi movida pelo PSD, que contesta trechos da legislação que estabelece as regras para a eleição indireta do governador, incluindo a exigência de que os parlamentares votem de forma aberta, em vez de secreta.

Enquanto a situação não for resolvida, o ministro designou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, assuma interinamente o cargo de governador.

Entenda

Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro não possui um vice-governador, após a renúncia de Thiago Pampolha para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, tornou-se o primeiro na linha sucessória.

No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso durante a Operação Unha e Carne, que investiga a conexão de políticos com o Comando Vermelho, uma das principais organizações criminosas do estado.

Por determinação do STF, Bacellar foi afastado da presidência da Alerj, mesmo após ser liberado da prisão. Na sexta-feira (27), ele foi preso novamente pela mesma operação.

Com isso, a Alerj passou a ser presidida interinamente pelo deputado Guilherme Delaroli, mas, por ser uma presidência interina, ele não ocupa

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